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EUROPA, TRATADO DE SHENGEN

*Tratado de Shengen:

É um acordo de Schengen assinado em 1985, firmado por países europeus, onde estabelece a livre circulação de cidadãos nos territórios dos 26 países europeus. Atualmente, viajantes estrangeiros em visita ou trânsito por turismo, negócios ou ainda por tratamento médico também estão incluídos no Tratado. Uma viagem de turismo onde serão visitados mais de um país do Território de Schengen, o visitante não necessitará solicitar um visto para cada país , sua passagem fica livre na fronteira. Apesar do acordo é necessário que o viajante sempre porte seu passaporte ou outro documento de identificação.
PAÍSES MEMBROS DO TRATADO DE SCHENGEN:
Alemanha, Áustria, Bélgica, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça.
Atenção: Não confunda o Espaço Schengen com a União Europeia. Nem todo membro da União Europeia é integrante do Tratado de Schengen, bem como, há países membros do Espaço Schengen que não fazem parte da União Europeia.
BRASILEIROS NECESSITAM SOLICITAR O VISTO PARA INGRESSAR NOS PAÍSES MEMBROS DO TRATADO DE SCHENGEN?
O Brasil é um dos países em que é dispensada a necessidade de requisição de visto de entrada ou trânsito nos países membros do Tratado, quando a finalidade da viagem for negócios, turismo ou tratamento médico.
QUANTO TEMPO POSSO PERMANECER NO ESPAÇO SCHENGEN?
viajantes que permanecem 90 dias em viagens a negócios, turismo ou tratamento médico.
O passaporte do viajante será carimbado quando da sua entrada no primeiro país .
SEGURO VIAGEM OBRIGATÓRIO NO ESPAÇO SCHENGEN:
O Tratado de Schengen traz uma regra importante para os viajantes que passarão pelos países membros com relação à contratação obrigatória de um seguro viagem com cobertura médica mínima de € 30.000 (Trinta mil Euros). Este seguro tem a finalidade de cobrir não só a assistência médica, mas principalmente, além de outras coberturas como repatriação funerária, perda de bagagens, cancelamento de voos, entre outras. O seguro obrigatoriamente deverá ter eficácia em todos os territórios membros visitados pelo viajante, bem como ao período em que durar a estada na zona do Espaço Schengen. 

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